O Serviço Distrital de Munhoz de Mello, presta serviços essenciais à população, desde 1954. Atuando nas áreas de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.
Comprometemo-nos a fornecer serviços notariais e registrais com excelência, garantindo segurança jurídica e satisfação do cliente, por meio da conformidade regulatória e da melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade.
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Cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas.
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Compra e Venda, Usucapião, Inventário, Doação, Usufruto entre outros
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara o tabelião sua vontade, para produzir efeito depois de sua morte, podendo ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Lei n. 11.441/2007 e o Provimento n.º 35/2007 do CNJ passaram a permitir que o inventário e partilha sejam feitos em um Tabelionato de Notas. O procedimento é fácil e ágil.
A partir da Lei n. 11.441/2007 e do Provimento n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, as pessoas poderão realizar divórcio por escritura pública nos tabelionatos de notas, sem a obrigatoriedade de ingressar com ação judicial.
A ata notarial é um ato por meio do qual o tabelião lavra um instrumento público narrando fielmente tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos, sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão. O documento final serve de instrumento de prova em processo judicial, extrajudicial ou administrativo.
O Registro Civil é responsável por registrar os eventos mais importantes da vida das pessoas, tais como os nascimentos, casamentos e óbitos. Sua atuação dignifica e promove acesso à direitos fundamentais.